TJDFT - 0728706-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A Comarca de Formosa/GO.
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09/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728706-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAMONYELLI SANTANA NERES COSTA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Reconhecida a incompetência deste Juízo, nos termos da decisão de ID 238195665, nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 238565405.
Diante da ausência de interesse recursal, evidenciada pelo teor da referida manifestação, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Comunique-se o teor do presente despacho, bem como da petição de ID 238565405, ao eminente Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 0722318-90.2025.8.07.0000. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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05/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:41
Declarada incompetência
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03/06/2025 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/06/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:26
Declarada incompetência
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02/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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