TJDFT - 0707577-30.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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29/07/2025 22:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 22:54
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/07/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 02:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:21
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/06/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707577-30.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE BORGES ALVES REQUERIDO: ALEXANDRE WALLACE ESPINDOLA DE JESUS DECISÃO 1) Retifique-se a autuação, consoante documento em anexo. 2) Emende-se a inicial para: a) informar e-mail do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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