TJDFT - 0702727-45.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/06/2025 16:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no § 2°. 2.
A estrutura do texto legal, indicando a regra e as exceções que comporta, é infensa à interpretação ampliativa. 3.
A mera supressão do advérbio “absolutamente” não autoriza que exceções taxativas sejam transformadas em meramente exemplificativas, muito menos para substituir, consequentemente, o adjetivo “impenhoráveis” pelo seu antônimo.
O advérbio era equivocadamente empregado no CPC/73, pois, afinal, aquilo que comporta exceção não é absoluto.
O desprezo à semântica não se compatibiliza com nenhum critério hermenêutico. 4.
De qualquer sorte, a corrente que admite a penhora de verba remuneratória exige que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor, risco presente no caso, considerando a renda mensal do devedor em faixa em que a Corte prestigia, sem outras exigências, a declaração de hipossuficiência. -
04/04/2025 17:07
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/04/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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27/12/2024 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/11/2024 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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