TJDFT - 0720981-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:08
Deferido o pedido de JOSE ALVES RODRIGUES - CPF: *49.***.*63-20 (AUTOR).
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720981-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES RODRIGUES, WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES REU: RONALDO DOS SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança de aluguéis e indenização por danos materiais proposta por JOSÉ ALVES RODRIGUES e WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES em face do locatário, tendo por fundamento o inadimplemento contratual e a realização de benfeitorias não autorizadas no imóvel situado na QNP 11 Conjunto B Lote 11, lojas 01 e 02, P Norte - Ceilândia/DF.
Conforme já consignado no despacho de ID 243252324, tramita perante a 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF o processo nº 0707041-25.2025.8.07.0003, ação de despejo ajuizada pelos mesmos autores em desfavor do mesmo réu, relativa ao mesmo contrato de locação e ao mesmo imóvel.
Instada a se manifestar, a parte autora apresentou petição (ID 243738140) reconhecendo a conexão entre as demandas, aditando a presente inicial para excluir o pedido de condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, mantendo apenas o pedido de indenização por danos materiais.
Argumentou, ainda, pela necessidade de redistribuição do feito em razão da prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
Com efeito, verifica-se a identidade de partes e da causa de pedir próxima (inadimplemento do mesmo contrato de locação), havendo ainda risco concreto de decisões conflitantes caso as ações tramitem em separado.
Embora os pedidos não sejam idênticos, a jurisprudência é pacífica em admitir a conexão em hipóteses como a presente, em que as pretensões decorrem da mesma relação jurídica e dependem do mesmo conjunto probatório.
Ressalte-se que o aditamento realizado pela parte autora encontra respaldo no art. 329, I, do CPC, tendo ocorrido antes da citação, razão pela qual é plenamente válido.
Com a exclusão do pedido de cobrança de aluguéis, resta apenas a pretensão de indenização por danos materiais, o que não afasta, mas reforça, a necessidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto, dada a origem comum do litígio.
Diante do exposto, reconheço a conexão processual e determino a redistribuição da presente ação à 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, em razão da prevenção, para processamento e julgamento conjunto com o processo nº 0707041-25.2025.8.07.0003, nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
Comunique-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:43
Determinada a distribuição do feito
-
05/08/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720981-57.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES RODRIGUES, WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES REU: RONALDO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança de aluguéis e indenização por danos materiais proposta em face do locatário, fundada na alegação de inadimplemento contratual e realização de benfeitorias não autorizadas no imóvel situado na QNP 11 Conjunto B Lote 11, lojas 01 e 02, P Norte - Ceilândia/DF.
Verifica-se, contudo, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF o processo nº 0707041-25.2025.8.07.0003, ação de despejo proposta pelos mesmos autores em face do mesmo réu, fundada no inadimplemento do contrato de locação relativo ao mesmo imóvel.
Diante desse contexto, observa-se a possibilidade de conexão entre as demandas, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, considerando a identidade de partes, a mesma relação jurídica locatícia e o conjunto probatório comum.
Ambos os processos versam sobre o mesmo contrato de locação e o inadimplemento do réu, sendo que a discussão dos débitos locatícios e das benfeitorias realizadas no imóvel se insere no mesmo contexto fático que motivou a ação de despejo.
Assim, a eventual reunião dos feitos pode se mostrar necessária para evitar decisões conflitantes e otimizar a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer expressamente a existência da ação de despejo em trâmite na 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, processo nº 0707041-25.2025.8.07.0003, bem como manifestar-se sobre a pertinência da reunião dos feitos ou eventual redistribuição da presente ação, indicando se reconhece a conexão processual.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718516-75.2025.8.07.0003
Gisele de Almeida Rodrigues
Ronaldo dos Santos Alves
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 14:35
Processo nº 0706186-71.2024.8.07.0006
Condominio Vivendas Bela Vista Brasilia ...
Maria das Gracas Campos Valadares Pinto
Advogado: Lenon Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:36
Processo nº 0729141-48.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Felipe Boni de Castro
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:38
Processo nº 0710011-11.2024.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Emilly Stephanie da Silva Barbosa
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 13:02
Processo nº 0717926-98.2025.8.07.0003
Clarisse Vieira Peres
Irma Batista de Carvalho Peres
Advogado: Marina Vieira de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 18:37