TJDFT - 0722559-55.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 15:32:15.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722559-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDA RIBEIRO BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 Servidor Geral -
01/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:33
Outras decisões
-
01/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a NILDA RIBEIRO BARBOSA - CPF: *82.***.*89-00 (AUTOR).
-
18/08/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento, a fim de: -
18/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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