TJDFT - 0708644-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708644-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDEMAR FRANCISCO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Recebo a emenda de ID nº 236261374 em substituição à exordial originária.
Inclua-se ABBA EXTINTORES LTDA no polo ativo da lide.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Outras decisões
-
23/06/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Outras decisões
-
25/04/2025 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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