TJDFT - 0707170-82.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:06
Cancelada a Distribuição
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707170-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: PRISCILA NEVES VIANNA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANDREA BARCELOS VINHAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, requerendo a concessão do benefício de prestação continuada ao deficiente (LOAS).
O feito envolve autarquia federal - órgão subordinado à União.
Neste sentido, deve ser proposto perante a Justiça Comum Federal.
Dessa maneira, este Juízo é manifestamente incompetente para apreciação da lide, uma vez que a União possui prerrogativa de foro, qual seja, a Justiça Federal, consoante artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e DECLINO DESTA para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com fundamento no art. 109, inciso I, da CF c/c art. 64, §1º do CPC.
Outrossim, compete à própria parte autora proceder à digitalização do feito e sua respectiva distribuição nos Juízos que possuem o PJ-e instalado ou outro sistema, e que não há comunicação.
Providencie a parte autora sua redistribuição de imediato.
Após, cancele-se a distribuição do presente feito.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:31
Declarada incompetência
-
06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/06/2025 23:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/06/2025 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/06/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704912-96.2025.8.07.0019
Claudete Vieira dos Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Raul Rosa Maida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 17:00
Processo nº 0708405-23.2025.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Thacyla Magalhaes da Costa
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 12:17
Processo nº 0728116-29.2025.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Nadia Levi Nascimento Frazao da Silva
Advogado: Paulo Junio Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 21:04
Processo nº 0703099-28.2025.8.07.0021
Banco Volkswagen S.A.
Milton Lopes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 12:17
Processo nº 0736962-69.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Elielson Jose Suassuna da Silva
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 21:04