TJDFT - 0706639-04.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706639-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: GLAUDISTONE BATISTA GONÇALVES DECISÃO Cuida-se de inquérito policial instaurado em desfavor de GLAUDISTONE BATISTA GONÇALVES, para apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal - ANPP ao investigado, o qual foi homologado no dia 7/5/2025 (ID 234960095), por se encontrarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos descritos no artigo 28-A do CPP.
Cumpridos os termos do acordo, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do investigado (ID 238088748).
DECIDO.
O indiciado cumpriu integralmente as condições impostas no acordo de não persecução penal - ANPP.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de GLAUDISTONE BATISTA GONÇALVES, com fulcro no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou fiança vinculados ao procedimento.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações e comunicações, com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 4 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:49
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 15:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:54
Juntada de intimação
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
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17/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:41
Juntada de intimação
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03/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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19/10/2022 17:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:11
Recebidos os autos
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27/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
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26/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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