TJDFT - 0718658-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JORGIANE HERMINIO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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26/08/2025 19:07
Embargos de declaração não acolhidos
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21/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JORGIANE HERMINIO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718658-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGIANE HERMINIO DA SILVA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
23/06/2025 20:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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13/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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