TJDFT - 0706521-56.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706521-56.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAFAELE GOMES DA SILVA SENTENÇA AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA ajuíza execução contra RAFAELE GOMES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme documento anexado de ID 240983306.
A parte exequente concordou com o pagamento e requereu a liberação da quantia, bem como a extinção do feito pela quitação do débito ao ID 240779562.
Ante o exposto e da satisfação da obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Sem honorários.
Expeça-se, de imediato, alvará ou ofício de transferência do valor depositado ao ID 240983306 em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos ao ID 240779562 (procuração ao ID 235053956).
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Outras decisões
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707731-45.2025.8.07.0006
Glauciene Polianna Correia da Silva
Luana Raquel Correia Tavares
Advogado: Jenniffer Ornelas Araruna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 19:18
Processo nº 0704509-72.2025.8.07.0005
Joao de Santana Silva
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:21
Processo nº 0704509-72.2025.8.07.0005
Joao de Santana Silva
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Elvio de Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 14:02
Processo nº 0708473-61.2025.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mateus Jeremias Ferreira Teixeira
Advogado: Antonio Sardinha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2025 22:05
Processo nº 0708473-61.2025.8.07.0009
Mateus Jeremias Ferreira Teixeira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edmilson Francisco de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 18:54