TJDFT - 0705404-65.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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04/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705404-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO EXECUTADO: GABRIELA VIANA ROCHA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 167087974).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 167223817).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda-se à transferência do valor para a conta indicada no ID 167223817. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:22
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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