TJDFT - 0110082-95.2001.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0110082-95.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ANTONIO VIEIRA EXECUTADO: "2F AGROPECUARIA LTDA", FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a renúncia expressa da parte exequente à importância bloqueada, conforme se vê da petição em ID: 242287237 (item 1, p. 1), proceda-se à liberação da quantia referenciada, com as devidas atualizações, em favor do devedor Francisco Flávio Emery de Souza, mediante indicação dos dados bancários no prazo de 15 dias. 2.
Por outro lado, em que pese o teor da judiciosa argumentação expendida pela parte executada, não há óbice ao prosseguimento da ação executória com a adoção de medidas constritivas distintas da penhora anterior realizada no rosto dos autos, a qual não possui natureza jurídica de garantia, pois condicionada a evento futuro e incerto, qual seja, o efetivo recebimento de crédito pelo devedor. 3.
Desse modo, para a apreciação do pedido de penhora de imóvel (ID: 242287237, item 2, pp. 1-4), a parte exequente deve instruir os autos com cópia da certidão atualizada de matrícula do referido bem, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 4.
No prazo assinado, a parte executada deverá dizer sobre o cálculo anexado à petição do credor (ID: 242287239).
Intimem-se.
Brasília, 22 de agosto de 2025, 18:43:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 02:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 02:30
Deferido o pedido de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA - CPF: *02.***.*61-00 (EXECUTADO).
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16/07/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0110082-95.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ANTONIO VIEIRA EXECUTADO: "2F AGROPECUARIA LTDA", FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o teor a petição de ID: 237898704, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Brasília, 30 de junho de 2025, 16:02:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 22:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:44
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 23:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:13
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:24
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 21:24
Deferido o pedido de GILBERTO ANTONIO VIEIRA - CPF: *21.***.*07-68 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2023 13:23
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/03/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
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11/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
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20/06/2019 05:25
Decorrido prazo de "2F AGROPECUARIA LTDA" em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 05:25
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO VIEIRA em 19/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 04:59
Publicado Certidão em 29/05/2019.
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28/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 22:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2019 22:55
Juntada de Certidão
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12/12/2018 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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