TJDFT - 0007118-88.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JUAREZ EVARISTO MENDANHA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JUAREZ EVARISTO MENDANHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0007118-88.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP EXECUTADO: JUAREZ EVARISTO MENDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 02/10/2017 pela Decisão de ID 55581318, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Contrato de Empréstimo ID 55580297) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
12/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:06
Processo Desarquivado
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23/03/2022 13:15
Arquivado Provisoramente
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23/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
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22/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
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17/02/2021 18:54
Arquivado Provisoramente
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06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 13:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 12:22
Recebidos os autos
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18/12/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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