TJDFT - 0706129-25.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706129-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALITA GABRIELA CANDIDO DA COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de proposta de acordo entabulado entre a autora e a ré GOL LINHAS AEREAS (Id 247375989).
Verifico que o acordo foi assinado pelas advogadas das sobreditas partes, com poderes para transigir (Ids 238693038 e 239197955).
Verifico, outrossim, que consta no sobredito acordo cláusula em que a autora declara expressamente que “renuncia a todas as suas pretensões e aos pedidos formulados na inicial, além de qualquer outro pedido, recurso ou nova Ação referente aos fatos que são objeto dessa lide, inclusive em relação a honorários de qualquer natureza. (cláusula 19).
Logo, quanto à requerida que não assinou o ajuste, verifica-se que a autora renunciou à pretensão formulada na ação, em razão da celebração do acordo com a ré GOL.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a 2ª ré, GOL LINHAS AEREAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, quanto a essa ré, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Por sua vez, quanto à HURB TECHNOLOGIES, HOMOLOGO a renúncia manifestada pela autora e, quanto a essa requerida, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “c” do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 11:57
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:57
Homologada renúncia pelo autor
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15/09/2025 11:57
Homologada a Transação
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27/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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15/08/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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12/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706129-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALITA GABRIELA CANDIDO DA COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 15/08/2025 15:00, SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-15h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025,às 13:38:37. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
30/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/06/2025 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:25
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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