TJDFT - 0713706-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:28
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Com efeito, a utilização dos bancos de dados das empresas de saneamento e energia (CEB e CAESB), bem como empresas privadas, tais como: UBER, UBER EATS, IFOOD e 99TAXI no intuito de localizar o endereço da parte adversa, somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante para identificar o paradeiro da parte.
Nesse passo, a expedição de ofício às empresas acima mencionadas a fim de localizar endereços possíveis da parte ré/executada não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma.
No presente caso, conforme se extrai da leitura dos autos, foram realizadas todas as pesquisas de endereço dos sistemas judiciais disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF, SIEL e INFOSEG), restando infrutíferas as diligências correspondentes, o que denota o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 256, § 3º, do CPC.
Assim, indefiro o pedido em questão.
Faculto à parte autora/exequente indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fundamento na cédula de crédito juntada no ID n. 176694110 e amparo no Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, I. -
17/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713706-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: CAIO SARAIVA LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
03/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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03/07/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:38
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:39
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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30/10/2023 12:10
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/10/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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