TJDFT - 0733617-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0733617-03.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: JOSE LUIS ALVES FEITOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD (ID. 233084052), tendo em vista que o exequente não apresentou planilha de débito atualizada conforme determinado na decisão de ID. 232396477, ou seja, não atualizou monetariamente as quantias já levantadas (ID. 199129900 e ID. 234041897), a partir da data do seu levantamento, a fim de se abater no valor do débito.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/04/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:41
Outras decisões
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:21
Outras decisões
-
03/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 18:20
Outras decisões
-
02/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:36
Outras decisões
-
08/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:10
Outras decisões
-
19/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:36
Outras decisões
-
15/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2023 16:37
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 08/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 03/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:42
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALVES FEITOSA FILHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALVES FEITOSA FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2021 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:04
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:04
Suscitado Conflito de Competência
-
27/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2021 19:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:47
Declarada incompetência
-
24/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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