TJDFT - 0724494-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo
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22/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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20/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724494-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
C.
F.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GENIVAL GUEDES OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por S.
C.
F.
G., REPRESENTANTE LEGAL: GENIVAL GUEDES OLIVEIRA, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
As partes pugnaram genericamente pela produção de provas, mas não especificaram as que pretendiam efetivamente produzir, e as razões e conveniência da produção de provas, de modo que nada a prover neste ponto.
Registre-se que, nos termos dos arts. 319, VI e 336 do Código de Processo Civil, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, respectivamente, na inicial e na contestação, não havendo que se falar em abertura de prazo específico para tanto.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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19/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA GAMA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:17
Outras decisões
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14/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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13/05/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 04:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 02:00
Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/05/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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