TJDFT - 0708420-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:39
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708420-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA HENNING CAMPOS, BRUNO PIEDADE BAPTISTA REU: VALDEMIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JULIA HENNING CAMPOS, BRUNO PIEDADE BAPTISTA em desfavor de VALDEMIRA TELES, ambos qualificados no processo.
Verifico que a autora impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte requerida.
A declaração de hipossuficiência acarreta presunção de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Não obstante, tal presunção é relativa.
Havendo impugnação à gratuidade, o ônus de demonstrar que preenche os requisitos para deferimento do benefício passa à parte impugnada.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que a parte requerida junte aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:51:57.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:15
Outras decisões
-
17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:37
Deferido o pedido de VALDEMIRA TELES - CPF: *49.***.*13-00 (REU).
-
29/06/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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