TJDFT - 0702426-74.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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02/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702426-74.2025.8.07.0008 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: JOSE VIANA FILHO SENTENÇA Cuidam-se os autos de requerimento de medidas protetivas requeridas por André Rodrigues Teixeira em face de José Viana Filho.
O representante do Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito ao verificar que o ofendido/autor renunciou tacitamente ao feito ao não comparecer à sessão restaurativa e que o ofensor/réu expressou não ter interesse na apuração dos fatos.
Assim, ausente a condição de procedibilidade, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do feito, a teor do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Transitada em julgado, cadastre-se em eventos criminais do PJE e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Ato encaminhado à publicação e à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/06/2025 16:25
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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12/05/2025 09:21
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/04/2025 17:11
Juntada de intimação
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30/04/2025 17:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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30/04/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 19:26
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
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29/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:30
Indeferido o pedido de #Oculto#
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/04/2025 18:07
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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28/04/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:49
Declarada incompetência
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28/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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26/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
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24/04/2025 08:37
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/04/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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