TJDFT - 0725217-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725217-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILZEANE MARIA DANTAS DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:12
Outras decisões
-
25/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725217-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILZEANE MARIA DANTAS DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:02
Outras decisões
-
01/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:43
Outras decisões
-
07/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GILZEANE MARIA DANTAS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725217-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILZEANE MARIA DANTAS DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:49
Outras decisões
-
12/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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