TJDFT - 0700128-25.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:46
Publicado Edital em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700128-25.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Autor: TELMA RUFINO MARQUES Réu: EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, NIETER RODRIGUES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE BENEDITO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA LOPES DA SILVA, MERCIA LOPES DA SILVA Objeto: Intimação de EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-80; NIETER RODRIGUES DA SILVA - CPF: *12.***.*52-14; e ESPÓLIO DE JOSE BENEDITO DA SILVA - CPF: *35.***.*24-20 (representantes legais MARCIA LOPES DA SILVA, CPF: *39.***.*21-16, e MERCIA LOPES DA SILVA, CPF: *39.***.*97-00), para pagamento das custas finais.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, nos termos do art. 100, § 1º e 2º, do PGC deste TJDFT, INTIMA o(s) requerido(s) acima qualificado(s) para efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
INFORMA que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
INFORMA, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). .
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, -, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 07:59:44.
Eu, Rachel Cristiane Eto, Servidor Geral, expeço este edital que é assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 13:34
Expedição de Edital.
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04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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26/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 21:43
Juntada de carta
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20/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 16:54
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de NIETER RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NIETER RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de dissolução para declarar a dissolução parcial da sociedade EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-80, com relação à sócia requerente sra.
TELMA RUFINO MARQUES, desde 26/09/2018.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes rés nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
A judicialização da liquidação de sentença a fim de realizar a apuração de haveres do autor deverá ser realizada mediante pedido específico, observada a data da dissolução parcial da sociedade.
Não dispondo de forma diversa o contrato social, defino como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução (26/09/2018) e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629).
A sociedade deverá pagar ao sócio os haveres a serem apurados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão que homologar a liquidação de sentença (art. 1.031, §2º, do CC).
Oportunamente, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NIETER RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:30
Juntada de carta
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:50
Outras decisões
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EFICAZ EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 00:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:54
Outras decisões
-
18/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/01/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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17/01/2024 12:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/01/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:10
Declarada incompetência
-
12/01/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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