TJDFT - 0703284-87.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703284-87.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUGENIO CARLOS DA COSTA LERINA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As partes postularam a dilação probatória consiste na oitiva de testemunhas em audiência a ser designada para tal finalidade.
Contudo, Como se observa, a questão versada é eminentemente de direito (consumidor etc) e os autos já estão embasados com as provas documentais pertinentes a um julgamento seguro de mérito (no caso de não haver preliminares a serem enfrentadas).
Com tais razões, mostra-se desnecessária a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual indefiro-a.
Voltem-me imediatamente os autos conclusos para julgamento antecipado.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703284-87.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUGENIO CARLOS DA COSTA LERINA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As partes postularam a dilação probatória consiste na oitiva de testemunhas em audiência a ser designada para tal finalidade.
Contudo, Como se observa, a questão versada é eminentemente de direito (consumidor etc) e os autos já estão embasados com as provas documentais pertinentes a um julgamento seguro de mérito (no caso de não haver preliminares a serem enfrentadas).
Com tais razões, mostra-se desnecessária a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual indefiro-a.
Voltem-me imediatamente os autos conclusos para julgamento antecipado.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:28
Indeferido o pedido de EUGENIO CARLOS DA COSTA LERINA - CPF: *55.***.*56-15 (REQUERENTE)
-
11/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DA COSTA LERINA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/05/2025 12:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 02:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/04/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815988-71.2024.8.07.0016
Jean Paolo Galdino Vasconcelos
Ebanx LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 20:23
Processo nº 0815988-71.2024.8.07.0016
Ebanx LTDA
Jean Paolo Galdino Vasconcelos
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 16:02
Processo nº 0751667-72.2024.8.07.0001
Hdia Centro de Atendimento Medico Hospit...
Tecnicall Engenharia LTDA
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 17:01
Processo nº 0776571-14.2024.8.07.0016
Allianz Saude S.A.
Isabelle Acatauassu Alves Correa
Advogado: Claudio Aparecido Ribas da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 12:43
Processo nº 0776571-14.2024.8.07.0016
Isabelle Acatauassu Alves Correa
Allianz Saude S.A.
Advogado: Claudio Aparecido Ribas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 16:29