TJDFT - 0720295-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JESSICA DA ROCHA MORAES em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória ajuizada por JÉSSICA DA ROCHA MORAES em face de BRB - BANCO DE BRASÍLIA.
Na petição de ID Num. 238347981, a parte autora requereu a desistência do feito, tendo o réu apresentado anuência com a desistência da ação, ID Num. 240102353, postulando custas e verbas de sucumbência em favor da autora.
HOMOLOGO a desistência formulada pela autora nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, uma vez que é beneficiária da gratuidade da justiça (ID Num. 233364081).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Outras decisões
-
06/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA DA ROCHA MORAES em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:16
Outras decisões
-
05/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:05
Não Concedida a tutela provisória
-
21/04/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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