TJDFT - 0710334-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710334-55.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SUYANNE OLIVEIRA DA SILVA e outros Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:14:12.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SUYANNE OLIVEIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710334-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUYANNE OLIVEIRA DA SILVA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Recebo a competência.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0029799-77.2014.8.07.0018 proposta pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em desfavor de BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, DISTRITO FEDERAL, CAESB – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF e TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, que tramitou no juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou as partes rés, em solidariedade, na obrigação de restituir aos 1.238 consumidores remanescentes, o valor das inscrições por eles realizadas para o evento esportivo cancelado, o denominado Worl Bike Tour Brasília/DF.
O débito deverá ser atualizado da seguinte forma: correção monetária desde março de 2013 (evento danoso) pelo IPCA-E até 08/12/2021 (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora também desde março de 2013 (evento danoso – artigo 398 do CC) pelo índice de remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021; e, a partir de 09/12/2021, somente pela SELIC (englobando correção monetária e juros de mora), pelo valor indicado na planilha de ID 244620187 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se GUILHERME ORRICO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifestem-se os réus no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de GUILHERME ORRICO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão, requisições em desfavor dos réus.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710334-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUYANNE OLIVEIRA DA SILVA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Recebo a competência.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0029799-77.2014.8.07.0018 proposta pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em desfavor de BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, DISTRITO FEDERAL, CAESB – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF e TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, que tramitou no juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou as partes rés, em solidariedade, na obrigação de restituir aos 1.238 consumidores remanescentes, o valor das inscrições por eles realizadas para o evento esportivo cancelado, o denominado Worl Bike Tour Brasília/DF.
O débito deverá ser atualizado da seguinte forma: correção monetária desde março de 2013 (evento danoso) pelo IPCA-E até 08/12/2021 (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora também desde março de 2013 (evento danoso – artigo 398 do CC) pelo índice de remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021; e, a partir de 09/12/2021, somente pela SELIC (englobando correção monetária e juros de mora), pelo valor indicado na planilha de ID 244620187 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se GUILHERME ORRICO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifestem-se os réus no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de GUILHERME ORRICO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão, requisições em desfavor dos réus.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:13
Deferido o pedido de SUYANNE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*74-05 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2025 17:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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31/07/2025 15:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/07/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:18
Outras decisões
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31/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/07/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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