TJDFT - 0706541-35.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DAVI FERRAZ DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 22:16
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE FREITAS DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DAVI FERRAZ DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DAVI FERRAZ DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 20:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706541-35.2025.8.07.0010 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: DAVI FERRAZ DOS SANTOS REU: MARCOS PAULO DE FREITAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posso de bem móvel ajuizada por DAVI FERRAZ DOS SANTOS em desfavor de MARCOS PAULO DE FREITAS DOS SANTOS.
O autor declinou na inicial endereço na Avenida Beira Rio, Quadra 63, Lote 03, Bairro Garavelo Sul I, Hidrolândia/GO, enquanto indicou o domicílio do réu como sendo na QNN 27/QNL 26, Via LN 31-Norte, Ceilândia/DF.
Os autos vieram conclusos para análise da inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio atual da parte autora está situado em Hidrolândia/GO, enquanto o do réu em Ceilândia, Brasília/DF, conforme captura(s) de tela abaixo: Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo supracitado.
Ante o disposto, aplicando o contido no artigo 63, § 3º, do CPC, devem os autos ser encaminhados para o domicílio da parte ré, ou seja, para a Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Brasília/DF.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:30
Declarada incompetência
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23/06/2025 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:46
Declarada incompetência
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16/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/06/2025 03:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/06/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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