TJDFT - 0703254-94.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA DA SILVA MARCAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONSUMIDOR.
IRDR 17.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL.
JARDIM BOTÂNICO.
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA.
COMPETENTE. 1.
Em regra, a competência territorial tem natureza relativa e somente pode ser modificada mediante provocação da parte contrária, por meio de preliminar de defesa, e não de ofício pelo magistrado 2.
A tese fixada no IRDR nº 17 – processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, aplica-se às ações em que o consumidor é réu, situação em que é cabível a declinação da competência de ofício, a fim de garantir a facilitação da defesa do consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Todavia, no caso, restou demonstrado que os réus não residem em Samambaia, foro para o qual a ação foi redistribuída. 3.
A Resolução TJDFT nº 4/2008 prevê no art. 2º, § 1º, alínea "h", que a Região Administrativa do Jardim Botânico pertence à Circunscrição Judiciária de Brasília. 4.
No caso, o imóvel situa-se no Jardim Botânico/DF, tendo a ação sido incialmente distribuída ao foro de Brasília, razão pela qual a escolha do foro não se mostra aleatória. 5.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da 25ª Vara Cível de Brasília. -
06/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:39
Declarado competetente o
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02/06/2025 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:35
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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05/02/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/02/2025 09:24
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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04/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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