TJDFT - 0708002-72.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
JUÍZO ALEATÓRIO.
LEI N. 14.879/2024.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Em regra, a competência territorial somente pode ser modificada mediante provocação da parte contrária, por meio de preliminar de defesa, e não de ofício pelo magistrado. 2.
A Lei nº 14.879, de 4.6.2024, acrescentou o § 5º ao artigo 63 do CPC, segundo o qual “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” 3.
No caso, revela-se possível a declinação de competência de ofício, tendo em vista que o juízo para o qual a ação foi inicialmente distribuída não tem vinculação com o domicílio das partes. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante da Vara Cível do Guará. -
06/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:52
Declarado competetente o
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02/06/2025 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 22:35
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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10/03/2025 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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07/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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