TJDFT - 0708255-48.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 03:11
Publicado Citação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708255-48.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VANILSON DAMASCENO LEITE REU: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL S.A., SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao advogado FELIPE GAZOLA, cadastrado como advogado da ré FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-51 (REU) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB RJ183218-S - CPF: *24.***.*12-10 (ADVOGADO). para que esclareça o nome constante na contestação id. 249404665, vez que STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.***.***/0001-56, não é parte no feito.
Gama, 10 de setembro de 2025 13:57:38.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO VANILSON DAMASCENO LEITE em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708255-48.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VANILSON DAMASCENO LEITE REU: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL S.A., SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para; a) recolher as custas do processo; b) indicar, nos fatos, qual a data de entrada e saída do veículo da concessionária para reparos do som, devendo também juntar os respectivos comprovantes; c) comprovar que o veículo foi recebido na concessionária para reparo do problema na ignição no dia 05 de junho de 2025, bem como esclarecer se o veículo ainda se encontra nas dependências da requerida; A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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