TJDFT - 0019347-70.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:42
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA DIAS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA DIAS em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019347-70.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: GUILHERME NOGUEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 20/11/2018 pela Decisão de ID 55464413, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de Serviços Educacionais ID 55464174) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:16
Processo Desarquivado
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27/05/2022 11:00
Arquivado Provisoramente
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 17:28
Processo Desarquivado
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26/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:42
Arquivado Provisoramente
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19/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
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18/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
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15/02/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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