TJDFT - 0711451-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711451-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUSA BITENCOURT, JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA BITENCOURT REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUSA BITENCOURT, JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA BITENCOURT para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:42:48. -
05/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA BITENCOURT em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA BITENCOURT em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar solidariamente as requeridas a pagarem à autora a quantia de:i) R$ 7.460,93(sete mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), a título de juros de obra, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros a partir da citação; ii) R$ 6.165,83 (seis mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a título de lucros cessantes, corrigida monetariamente desde julho de 2022 e acrescida de juros a partir da citação. -
13/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:46
Outras decisões
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA BITENCOURT em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA BITENCOURT em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 19:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 19:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Deferido o pedido de SEBASTIAO DE SOUSA BITENCOURT - CPF: *19.***.*09-09 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708154-11.2025.8.07.0004
Marlene das Dores Ferreira Silveira
Banco Pan S.A
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 18:27
Processo nº 0729385-09.2025.8.07.0000
Valteci Mendes de Morais
Juizo da Vara Criminal e do Tribunal do ...
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 01:15
Processo nº 0720763-29.2025.8.07.0003
Fredy Yoshiteru Hayakawa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 17:13
Processo nº 0739635-35.2024.8.07.0001
SOA Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Antonio Gil Padilha Bernardes da Silveir...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 14:52
Processo nº 0043577-88.2002.8.07.0001
Antonio Venancio da Silva Empreendimento...
Eustaquio Jose Costa
Advogado: Anna Carolina Merheb Gonzaga Najjar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2018 15:16