TJDFT - 0732563-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 04:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NELITA CHRISTIAN GALVAO VALADARES em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a NELITA CHRISTIAN GALVAO VALADARES - CPF: *10.***.*30-87 (REU).
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04/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2025 00:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 23:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 23:59
Outras decisões
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26/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732563-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIO SERGIO NICOLAU MORHY REU: NELITA CHRISTIAN GALVAO VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
24/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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