TJDFT - 0736938-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:13
Outras decisões
-
02/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:36
Outras decisões
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736938-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EMBARGADO: NILSON ANTONIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução n.º 0709101-16.2021.8.07.0001 que fora ajuizada em 22/03/2021 pelo ora embargado Nilson Antônio de Souza contra o ora embargante José Alcidezio Bezerra de Albuquerque Junior, pelo valor de R$ 192.551,46 que seria decorrente do inadimplemento do Termo de Confissão de Dívida firmado pelas partes em 01/03/2019.
Na decisão de ID179749788 foi revogada a gratuidade judiciária que fora concedida à parte autora, condenando o embargante ao pagamento do equivalente ao décuplo das custas, a ser revertido em favor da Fazenda Pública.
Na mesma decisão a parte foi intimada a realizar o recolhimento das custas e o pagamento da multa sob pena de extinção do feito no primeiro caso e inscrição na dívida ativa no segundo caso.
Foi indeferido o pleito de concessão de efeito suspensivo ao agravo manejado pela parte autora (ID187562002).
A decisão foi mantida pela Instância Revisora conforme se observa no ID 200646872.
Pois bem.
Chamo o feito a ordem.
No prazo assinalado, não foram recolhidas as custas de ingresso do presente feito, ausente assim pressuposto de constituição válida do processo, do que se conclui que o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas do processo, inclusive a multa aplicada na decisão de ID179749788, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, isto com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Transitada em julgado, traslade-se para os autos da execução cópia da presente sentença, eventual decisão de embargos de declaração, acórdãos e da certidão de trânsito, 3.
Após, e não havendo outros requerimentos em ambos os feitos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
04/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736938-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EMBARGADO: NILSON ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Nos termos da decisão de ID 237810634, anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 09:38:07.
Documento Assinado Digitalmente -
01/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 23:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:37
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/07/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:10
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 06:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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