TJDFT - 0706644-42.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de V. N. DA SILVA PORTAS AUTOMATICAS E SOMBREADORES em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:11
Juntada de Petição de acordo
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21/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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17/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 15:21
Deferido o pedido de V. N. DA SILVA PORTAS AUTOMATICAS E SOMBREADORES - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2025 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicialpara trazer aos autos cópia do título executivo, contendo códigohashe verificador de autenticação que ateste a integridade do documento, na forma do art. 784, §4º, CPC, uma vez que os documentos de IDs.239373094 e239377346não dispõem de assinatura reconhecível para validação perante o ICP-Brasil (anexo). -
30/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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