TJDFT - 0702187-43.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702187-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: RDC FERIAS, VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida (autora) para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 29 de agosto de 2025, 19:34:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702187-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: RDC FERIAS, VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela ré.
Recanto das Emas/DF, 17 de julho de 2025, 16:28:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:20
Outras decisões
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13/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/06/2025 15:26
Decorrido prazo de DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*09-91 (REQUERENTE), RDC FERIAS, VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-15 (REQUERIDO) em 30/05/2025.
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02/06/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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19/05/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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18/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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25/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/03/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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19/03/2025 13:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:15
Declarada incompetência
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19/03/2025 13:15
Deferido o pedido de DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*09-91 (AUTOR).
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19/03/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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