TJDFT - 0719411-36.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o pedido de exibição do contrato de locação nos moldes do procedimento dos arts. 396 a 400 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321). -
09/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:51
Outras decisões
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27/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:24
Outras decisões
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05/08/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719411-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
V.
D.
S.
R., MEIRIELE LUISA DA SILVA REGO REQUERIDO: JANIO BENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando: - Certidão de matrícula do imóvel atualizada, emitida há menos de 30 dias; - Documento que comprove a partilha do imóvel em favor da requerente Meiriele Luisa da Silva Rêgo, com origem em inventário judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Ainda, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprove a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros documentos que evidenciem sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
O não cumprimento de qualquer das determinações implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
02/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:45
Outras decisões
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01/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:13
Outras decisões
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24/06/2025 14:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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