TJDFT - 0701315-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
ANÁLISE.
CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE 1.
O artigo 833, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca dos bens do executado que não se sujeitam à penhora, elenca, em seu inciso IV, os salários, as remunerações. 2.
A regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceção explícita prevista no CPC, também pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família.
Precedente do STJ. 3.
A análise do risco de insubsistência de devedor quando a penhora recair sobre parte de seus rendimentos deve se dar conforme as particularidades do caso concreto. 4.
No caso, revela-se razoável a constrição salarial incidente no percentual de 10% sobre os rendimentos - abatidos os descontos compulsórios - de modo a contribuir com o adimplemento da dívida ora perseguida, sem, contudo, prejudicar a manutenção da devedora e sua família, em respeito à dignidade da pessoa humana. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
10/07/2025 15:20
Conhecido o recurso de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e provido
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10/07/2025 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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