TJDFT - 0046499-19.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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11/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS.
PRESCRIÇÃO.
CINCO ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SÚMULA 150 DO STF.
CONSUMAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em se tratando de contrato particular assinado por duas testemunhas, prescreve em cinco anos a pretensão executória, conforme previsto no artigo 206, § 5º, inc.
I, do Código Civil. 2.
A prescrição intercorrente se submete ao mesmo prazo prescricional da ação correspondente (súmula 150 do STF), iniciando-se com a intimação da primeira diligência infrutífera e se suspende pelo prazo máximo de um ano (art. 921, do CPC). 3.
A simples formulação de requerimentos para novas diligências ou a reiteração daquelas já realizadas, não suspende nem interrompe o prazo de prescrição intercorrente.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
10/07/2025 15:50
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 10:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/02/2025 17:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2025 09:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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