TJDFT - 0704695-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 06:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0704695-04.2025.8.07.0003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: ADERSON SEBASTIAO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:52
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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