TJDFT - 0733778-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1075883-53.2025.8.11.0041 TJMT
-
07/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:17
Processo Reativado
-
07/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Cuiabá/MT, por malote digital.
-
07/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733778-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU ESPÓLIO DE: NORECIL BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O negócio jurídico noticiado na inicial está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido anote-se que, segundo orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é de natureza absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, considerando-se nula estipulação contratual que estabeleça foro em local diverso.
Desta forma, tratando-se de competência absoluta, é possível o conhecimento de ofício da questão.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Cuiabá/MT, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
Efetue-se as anotações necessárias, encaminhem-se os autos na forma determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/07/2025 22:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:03
Declarada incompetência
-
02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706928-50.2025.8.07.0010
Banco Daycoval S/A
Jandson dos Santos Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:13
Processo nº 0727535-17.2025.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Veronica Garcia da Silva
Advogado: Bruno Gabriel de Lima Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 14:44
Processo nº 0728497-40.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Claudemir Ferreira Laurindo
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 21:30
Processo nº 0723730-53.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Paulo Lima da Silva
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:29
Processo nº 0724673-47.2024.8.07.0020
Anizio Tavares da Silva
Original Centro Automotivo LTDA
Advogado: Paula Lorrany Monteiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:07