TJDFT - 0724673-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:05
Outras decisões
-
26/08/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:00
Deferido o pedido de ANIZIO TAVARES DA SILVA - CPF: *23.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ORIGINAL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724673-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANIZIO TAVARES DA SILVA REQUERIDO: ORIGINAL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 1.247,13), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/06/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:21
Deferido o pedido de ANIZIO TAVARES DA SILVA - CPF: *23.***.*26-68 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/06/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/06/2025 20:45
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ORIGINAL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANIZIO TAVARES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 06:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/02/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANIZIO TAVARES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/01/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/01/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:04
Outras decisões
-
03/12/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704269-47.2025.8.07.0017
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Sonia Aparecida Neves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 13:11
Processo nº 0706928-50.2025.8.07.0010
Banco Daycoval S/A
Jandson dos Santos Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:13
Processo nº 0727535-17.2025.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Veronica Garcia da Silva
Advogado: Bruno Gabriel de Lima Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 14:44
Processo nº 0728497-40.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Claudemir Ferreira Laurindo
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 21:30
Processo nº 0723730-53.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Paulo Lima da Silva
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:29