TJDFT - 0727412-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RIO 40 CATERING SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727412-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RIO 40 CATERING SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 239648207).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:52
Outras decisões
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28/05/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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