TJDFT - 0722552-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722552-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DENUNCIADO A LIDE: ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME REQUERIDO: EDSON MARTINS DE SOUZA Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME e outros.
O exequente requereu a desistência do feito e manifestou interesse no reembolso das custas processuais (ID 238434219). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC e, ausente a prática de atos processuais pelo Cartório Judicial Único, defiro à parte exequente a restituição das custas iniciais pagas, por interpretação analógica ao art. 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:00
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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