TJDFT - 0748739-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCCAS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0748739-54.2024.8.07.0000 RECORRENTE: IMACULADA CONCEIÇÃO PEREIRA GASPAR RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LUCCAS DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.995.213 (Tema 1.183), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
30/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1183)
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26/06/2025 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCCAS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:51
Conhecido o recurso de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA GASPAR - CPF: *99.***.*82-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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14/02/2025 15:08
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA GASPAR - CPF: *99.***.*82-20 (AGRAVANTE) em 12/02/2025.
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23/01/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/11/2024 16:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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