TJDFT - 0736076-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento do cumprimento da obrigação.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência da quantia depositada em favor do credor, conforme requerimento de ID 249685576.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
15/09/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:13
Outras decisões
-
01/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:50
Outras decisões
-
13/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:12
Outras decisões
-
31/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736076-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIA MAGNOLIA FARIA ALVARES AFONSO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a autora.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 10:11:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:12
Outras decisões
-
21/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:04
Outras decisões
-
11/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de comprovante
-
10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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