TJDFT - 0708512-64.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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17/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/08/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 16:57
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708512-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA RIBEIRO FERREIRA REU: ADENILSON VASCONCELOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE.
RETIFIQUE-SE causa de pedir e pedidos, já que o autor narra o inadimplemento de "taxas condominiais".
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708512-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA RIBEIRO FERREIRA REU: ADENILSON VASCONCELOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE.
RETIFIQUE-SE causa de pedir e pedidos, já que o autor narra o inadimplemento de "taxas condominiais".
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 00:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:10
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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