TJDFT - 0707217-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANDRE AMORIM em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707217-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO ANDRE AMORIM REU: GRUPO SUPPORT DESPACHO O autor apresentou emenda à petição inicial (id. 241376718), a qual foi anexada por procurador não constituído nos autos.
Sobreveio substabelecimento, sem reserva de poderes, ao advogado Mizael.
O documento não contém a assinatura do advogado da autora, razão pela qual o substabelecimento não é válido.
Fica a parte autora intimada a instruir os autos com novo substabelecimento id. 241465600, devidamente assinado.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/07/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/06/2025 00:07
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:07
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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