TJDFT - 0701969-48.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2025 20:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2025 20:55
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701969-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDVALDO FARIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs embargos à execução sob o n. 0709887-06.2025.8.07.0006.
Aguarde-se a Decisão a ser proferida nos referidos autos, referente a eventual efeitos suspensivo dos embargos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO FARIAS DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*57-00 (EXECUTADO).
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18/07/2025 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701969-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDVALDO FARIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
A parte executada apresentou contestação (Id 234832080).
Não conheço das matérias de defesa arguidas, por incompatibilidade da via eleita.
Apresente a parte executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2025 09:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:59
Outras decisões
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24/02/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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