TJDFT - 0716787-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716787-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA, ROBERTA GOMES BRAHNA SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA e ROBERTA GOMES BRAHNA.
A parte devedora fez o depósito de Id 228850080, no valor de R$ 881,18.
A parte credora, intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, deu quitação ao débito e requereu o levantamento da quantia depositada.
Ante a manifestação da parte credora, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Transfira-se, em favor CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA, o valor capital de R$ 812,92, mais eventuais acréscimos da conta judicial.
Transfira-se, em favor de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS, o valor capital de R$ 68,26, mais eventuais acréscimos da conta judicial.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 242380797.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716787-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA, ROBERTA GOMES BRAHNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovante de Id 228850080, foram depositados R$ 881,18 em conta judicial vinculada aos autos.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente, sob pena de ser considerado que o depósito realizado é suficiente para o pagamento da dívida, caso em que o feito será extinto pelo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:43
Outras decisões
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23/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES BRAHNA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS BRAHNA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES BRAHNA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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