TJDFT - 0710773-02.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 16:24
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
31/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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31/08/2025 11:16
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/08/2025 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710773-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: YOLANDA DE OLIVEIRA NEVES, YARA NEVES RAMOS DA COSTA, LEANDRA CARDOSO NEVES, VERA LUCIA CARDOSO, ADRIANO CARDOSO NEVES REQUERIDO: WILMA LUCIA TELES SALVADOR, THIAGO SALVADOR NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.
ANOTE-SE.
Recebo parcialmente a emenda à inicial id. 237574825, em substituição à exordial originária.
Não recebo a parte final da letra "b" do item 3.1.1, porque, como já enfatizado, não é a funação da notificação dar determinação à contraparte.
Promovo, portanto, a redução objetiva do pedido, com a exclusão do trecho concernente a "que os Notificados terão que pagar aos Notificantes, na proporção de suas cotas partes à razão total de 83,33% (oitenta e três, trinta e três por cento), do valor que vier a ser fixadocom a ressalva de que eventual notificação não englobará qualquer determinação de obrigação como consta na parte final".
Venha nova inicial, na íntegra, com a exclusão determinada.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2025 23:36
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:36
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO NEVES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARDOSO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LEANDRA CARDOSO NEVES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de YARA NEVES RAMOS DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de YOLANDA DE OLIVEIRA NEVES em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 20:34
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 23:45
Recebidos os autos
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27/05/2025 23:45
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/05/2025 13:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:29
Declarada incompetência
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06/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/05/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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