TJDFT - 0718253-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:48
Expedição de Edital.
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIMA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIMA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718253-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO LIMA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS LIMA SANTOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA., em face da sentença de Id. 229525681.
Alega o embargante a existência de contradição na sentença, pois, embora esta tenha declarado que o valor de R$ 17.230,09 estaria atualizado e com juros desde o ajuizamento da ação, também determinou que a incidência dos juros moratórios teria como marco inicial o inadimplemento da obrigação, qual seja, a data do vencimento da dívida.
Requer, portanto, o saneamento da contradição, com a expressa fixação do termo inicial dos juros de mora desde o vencimento da dívida, conforme o art. 397 do Código Civil.
DECIDO.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e próprios, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.022, inciso I, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial.
No caso, assiste razão à parte embargante.
A sentença embargada reconheceu que se trata de obrigação líquida e com vencimento certo, estabelecendo que os juros moratórios deveriam incidir desde o inadimplemento.
Contudo, ao final, incidiu em erro material ao constituir o título executivo judicial ao determinar que que o valor deveria ser “corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação”.
Portanto, há efetivamente contradição a ser sanada.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para retificar o trecho da sentença, de modo a estabelecer que o valor de R$ 17.230,09 constante do Id. 199885362 deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do vencimento da dívida, e não desde o ajuizamento da ação.
Fica, portanto, redigido o trecho final da sentença da seguinte forma: “Pelo exposto, por força do disposto no art. 702, §2º do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o termo de Id. 199885359, pelo valor de R$ 17.230,09 (valor histórico atualizado monetariamente até o ajuizamento da ação), o qual deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o vencimento da dívida.” No mais, mantenha-se a sentença e prossiga-se em seus próprios termos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
19/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
19/06/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO LIMA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIMA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 00:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 00:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:31
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:03
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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27/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:53
Outras decisões
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12/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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